domingo, 2 de outubro de 2011

ÉDITO DE MILÃO E ÉDICTO DE TESSALÓNICA

Édito de Milão
Édito de Milão
Constantino I o Grande
O Édito de Milão, promulgado a 13 de junho de 313 pelo imperador Constantino (306-337), assegurou a tolerância e liberdade de culto para com os cristãos, alargada a todo o território do Império Romano. Após um período de grande intolerância e de perseguições oficiais aos cristãos, a medida tomada por Constantino teve enormes consequências na História do Ocidente, marcando o início da aproximação e identificação do Império com o cristianismo, facto que conduzirá, em breve, à proclamação do cristianismo como religião oficial do Estado, por Teodósio, em 380. Dois anos antes em 311, já Galério havia reconhecido oficialmente o cristianismo no Oriente. Os costumes cristãos impõem-se rapidamente na vida social e política. O poder já não persegue os cristãos, favorece-os e ajuda-os. Passa a ser um elemento de coesão do Império, um fator de unidade do Ocidente. Os clérigos beneficiam de imunidade fiscal e é reconhecida a jurisdição episcopal. Constantino estipula ainda o descanso dominical e proíbe os sacrifícios sanguinários pagãos. Em 337, à hora da morte, o imperador Constantino foi batizado pelo bispo Eusébio de Cesareia. A partir do século III, o Cristianismo expandiu-se conquistando adeptos entre todas as camadas da sociedade imperial. Finalmente, já no século IV (312 d.C) , o imperador Constantino coverteu-se ao Cristianismo. Em 313 publica o Edito de Milão: numa carta imperial dirigida aos governadores das províncias ordena que estes concedam “tanto aos cristãos como a todos os demais a faculdade de seguirem livremente a religião que desejarem” e “ que lhes sejam devolvidos os locais onde anteriormente se reuniam” e “outros pertencentes à sua comunidade”. Ao conferir liberdade de culto aos Cristãos, devolvendo-lhes, além disso, os bens confiscados, o Edicto de Milão, representa, não só, o fim das perseguições ao Cristianismo, mas também o início da sua preponderância no Ocidente: os imperadores concedem aos Cristãos isenções fiscais, cargos elevados na administração do império, doações, a construção de templos. A Igreja romano-cristã (séculos IV e V d.C) é protegida pelo Império.
Para resolver questões doutrinais, reuniram-se os Concílios (assembleias de bispos): foi o caso do Concílio de Niceia, convocado por Constantino, onde se estabeleceu o dogma (verdade inquestionável, percebida pela fé) da Santíssima Trindade.
Em 380, o imperador Teodósio, promulga o Edicto de Tessalónica, através do qual ordena “que todos os povos regidos pela administração de nossa Clemência pratiquem a religião que o divino apóstolo Pedro transmitiu aos Romanos”, e “que todas aquelas pessoas que seguem esta norma tomem o nome de Cristãos Católicos”. O Cristianismo tornava-se a religião oficial do Estado romano. Os antigos deuses pagãos (não-cristãos) foram proibidos, os seus seguidores considerados “dementes e insensatos”, os seus templos destruídos ou convertidos em Igrejas.
Em tempo de crise política, o Edicto de Tessalónica cumpriu duas funções: além de consumar a supremacia da religião cristã sobre todas as outras, reforçou o poder do imperador e a unidade do Império Romano. Este fora temporariamente dividido nas suas partes ocidental e oriental em 284, mas o cristianismo viera restituir-lhe um sentimento de unidade sob a liderança de um imperador e a protecção de uma divindade (monoteísmo) antes da divisão definitiva em 395. O imperador, não sendo um Deus, era o seu representante na Terra.
Em consequência , a organização da Igreja segue a organização do Império (por exemplo, a diocese, dirigida por um bispo, corresponde à cidade), e Roma, sede do Império, é também sede do Cristianismo, dirigido pelo Papa (avó em grego), o mais importante dos bispos, que exercerá a autoridade sobre todos os fiéis do mundo cristão.

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