sábado, 25 de maio de 2013

Acrópole e ágora – almas, corpos e leis

“A designação dos espaços poderia ser a seguinte. As mesas comuns dos magistrados supremos e os templos deveriam partilhar do mesmo espaço (…). Tal lugar apropriado seria aquele que se evidenciasse, a ponto de tornar a virtude digna de ser vista e fosse suficientemente seguro em relação às partes vizinhas da cidade. Nas imediações desse lugar destacado, dever-se-ia instalar uma praça (…) a quem chamam Praça Livre. Essa praça estaria livre, com efeito, de qualquer tipo de comércio, e de acesso interdito a artesãos, agricultores ou indivíduos do género, excepto nos casos em que os magistrados o permitissem. Um lugar assim tornar-se-ia deveras aprazível se nele se erigissem ginásios para adultos, pois essa instituição deve também diferenciar-se consoante as idades (…). A praça do mercado, por seu turno, deveria ser um local distinto e separado daquela, propício para a acumulação de todos os produtos, tanto os transportados por mar como por terra. (…) Com efeito, enquanto a praça pública situada num ponto de destaque é destinada ao ócio, a praça do mercado destina-se às actividades de subsistência.”

 Aristóteles, A Política

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