sábado, 25 de maio de 2013

O nascimento da Democracia

“Não podemos esquecer, que [a democracia] é resultante de um processo histórico, cujas raízes se encontram no começo do séc. VI e, mais concretamente, na acção de Sólon. Porém, antes dele existiu Drácon, autor de leis que ficaram famosas pela sua extrema severidade, entre as quais a que condenava à perda de liberdade o devedor insolvente. Ora precisamente uma das medidas mais importantes de Sólon foi a abolição da escravatura por dívidas (impediu que se fizessem empréstimos sob hipoteca das próprias pessoas). (…) Por outro lado, instituiu do tribunal do Helieu, para o qual todos tinham o direito de apelar contra as sentenças dos magistrados, cujo poder ficava assim cerceado. A parte mais frágil das suas reformas foi a criação de das quatro classes censitárias – os eupátridas e os cavaleiros (que constituíam a nobreza ou aristocracia, grande latifundiária e dedicada à guerra), zeugitas (homens livres com acesso à propriedade do solo), tetas (camponeses livres, sem terra) e escravos – das quais as duas primeiras tinham acesso ao arcontado, a terceira ao Conselho e a última à Assembleia e ao Helieu. Esta divisão causa de muita discórdia, foi alterada no final do séc. VI por Clístenes, que, em vez de se basear no parentesco e nos rendimentos (a fim de que se perdesse o uso do nome de família), se norteou pela distribuição geográfica, criando as dez tribos de Atenas, cada uma delas composta por três trítias, tiradas das três regiões em que repartiu a Ática: cidade, litoral, interior. É com a obra de Clístenes que se completa, alargando-a, da liberdade pessoal e dos processos judiciários (votar e falar em público), ao campo eleitoral, a famosa isonomia, que se opõe à tirania” (Pereira, 1998). No séc. V, Péricles sabe que “a participação dos mais pobres nas magistraturas será puramente teórica, enquanto não forem salariados os cidadãos (…) sem preocupações de perda de ganho. (…) Quanto a indemnizações, criou-as para os membros da Bule, para os militares e também para a participação dos cidadãos nas numerosas festas da República. Em contrapartida, não concederá nunca indemnização de desocupação para a Assembleia do Povo, onde a presença dos cidadãos é um dever” (Bonnard, 2007). Os Atenienses possuíam igualdade nos direitos (isonomia), no falar (isegoria) e no poder (isocracia). A isonomia estabelecia que as leis eram iguais para todos os cidadãos, independentemente da riqueza ou do prestígio destes, garantia que o cidadão se destacava pelo mérito e não pelos bens ou nascimento. A isocracia era uma norma que estabelecia que todos os cidadãos tinham igual direito ao voto e a desempenhar cargos políticos, encorajava a participação na vida política da cidade. Para que nenhum cidadão, nem mesmo o mais pobre, fosse afastado da vida cívica, os cargos eram remunerados (mistoforias). No entanto, esse pagamento era mais baixodo que o de um pedreiro, de modo a que os cargos políticos não fossem procurados para enriquecimento de quem os executava. Vários cargos, como o de membro da Bulé, o de arconte e o de membro do tribunal do Helieu eram sorteados, para que todos pudessem intervir. Por último, privilegiava-se a rotatividade das funções, de modo a evitar que um tirano se apoderasse do governo da cidade. Por último, a isegoria – igual direito de todos os cidadãos ao uso da palavra – favorecia o discurso político como forma de participação cívica. A oratória (dom da palavra) era altamente valorizada. A palavra isegoria “era algumas vezes empregada pelos escritores gregos como sinónimo de democracia” (Finley, 1988). Existiam mesmo escolas de bem falar. Isócrates afirmava, por isso, que a maneira de falar “é o sinal mais seguro da educação de cada um de nós”. No entanto, já nessa época se alertava contra a prática da demagogia (conquista da confiança do povo através do discurso vazio ou de promessas irrealizáveis). Praticava-se, portanto uma democracia directa, bem diferente da democracia representiva dos nossos dias.

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