sábado, 25 de maio de 2013

As instituições democráticas de Atenas

"O cidadão é o que tem parte na decisão e no comando. Esta participação exerce-se através das assembleias, dos conselhos e dos tribunais. Retomando o caso de Atenas, temos em primeiro lugar um órgão que abrangia a totalidade dos cidadãos, Eclésia ou assembleia. Composta por cidadãos do sexo masculino com o serviço militar já cumprido, inscritos nas demos atenienses. A Eclésia possuía funções legislativas e deliberativas: propunha, discutia e aprovava as leis e o ostracismo; designava por eleição ou sorteio, os magistrados e fiscalizava a sua actuação; decidia sobre a guerra ou a paz; negociava e ratifica tratados; controlava as finanças e as obras públicas; julgava crimes políticos. As suas decisões eram tomadas por maioria de votação, e esta fazia-se geralmente de braço no ar. Para não afastar os cidadãos dos seus afazeres, a Eclésia reunia três a quatro vezes por mês, embora algumas sessões durassem mais do que um dia. Um outro, a Bulé ou conselho, contava cinquenta representantes de cada tribo, o que perfazia um total de quinhentos membros. Para o exercício das suas funções, os buletas subdividiam-se em dez sessões especializadas, cada uma com 50 membros. As pritanias sucediam-se ao longo do ano na chefia do poder sob presidência do epístata, espécie de chefe de Governo, sorteado diariamente e sem direito a reeleição. Para este conselho, qualquer cidadão podia ser nomeado, mas não mais de duas vezes na vida, e essas não seguidas, o que assegurava a rotatividade de exercício de tais funções. Para além dos buletas, o Governo ateniense contava ainda com um corpo de magistrados que executavam todo o tipo de funções públicas e faziam cumprir as leis. Eram designados por eleição ou sorteio, consoante os cargos, e possuíam mandatos anuais. O seu desempenho era fiscalizado pela Bulé e pela Eclésia, a quem tinham de apresentar contas no final dos seus mandatos, apresentando, inclusive, relatório dos bens pessoais tidos no início e no fim da função exercida. Deste corpo de magistrados os mais importantes eram os arcontes e os estrategos. Os arcontes (10 em cada ano) eram sorteados na Eclésia, a partir de listas fornecidas pelos demos (um por cada tribo). Organizavam as grandes cerimónias religiosas e fúnebres e presidiam aos tribunais. Os estrategos (10 em cada ano) ocupavam-se das questões militares, na chefia da marinha e do exército e regiam a política externa. Não eram sorteados, mas eleitos, mediante listas propostas pelas tribos, podendo cumprir vários mandatos. Os escolhidos eram, quase todos, descendentes das famílias nobres (antigos eupátridas). A aplicação da justiça cabia a dois tribunais. O Areópago era formado pelos arcontes que haviam cessado funções e que nele possuíam assento vitalício; julgava os crimes religiosos, os homicídios e os de incêndio. O Helieu julgava todos os restantes delitos; compunham-no 6000 juízes (600 por cada tribo), sorteados anualmente, que funcionavam divididos por secções; os julgamentos constavam das alegações do acusador e do acusado, posto o que se seguia o veredicto dos juízes que decidiam colectivamente, por maioria, através do voto secreto. “A preocupação de contrabalançar os perigos que eventualmente podiam conduzir à degeneração do sistema deu origem a duas medidas preventivas famosas: o ostracismo e a acusação de se ter feito uma proposta ilegal à Assembleia. Pela primeira, um cidadão demasiado influente era afastado da cena política por um período que podia ir até dez anos; pela segunda, podia ser castigado quem tivesse apresentado à Assembleia uma proposta ilegal, ainda que aprovada por aquela”

(Pereira, 1998).

Sem comentários:

Enviar um comentário