Transcrição:
REY
Conde de Seyxas
Alvará com força de Ley porque Vossa Magestade he servido prohibir, que se possam carregar, nem transportar Escravos pretos de hum, e outro sexo dos Portos da America, Africa, e Asia, para os destes Reinos de Portugal, e dos Algarves; applicando as penas nelle declaradas a todos os que contrariarem a dita Ley, passado o termo de seis Meses, a respeito dos primeiros, e segundos dos referidos Portos, e hum Anno a respeito dos terceiros: Tudo na forma que acima se conthem.
PARA VOSSA MAGESTADE VER
Torre do Tombo, Leis e Ordenações, Leis, maço 6, nº 40
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