sábado, 14 de dezembro de 2013

Os limites e contradições da democracia ateniense

Os detentores de tais direitos eram os cidadãos. Porém, só eram considerados cidadãos os indivíduos livres (não-escravos) do sexo masculino, filhos de pai e mãe ateniense, maiores de dezoito anos e com serviço militar (de dois anos) cumprido. Esses representavam apenas um estrato da população, de modo algum a totalidade. “Em 430 a.C., 30.000 cidadãos, 120.000 familiares, 50.000 metecos, 100.000 escravos, o que dá, para cerca de 300.000 habitantes da Ática, apenas cerca de 10% da população”

(Pereira, 1998).

Os pequenos comerciantes, marinheiros, lavradores, artesãos, é que constituíam a maioria da população. Assim, a democracia tornava-se o governo da minoria, e não da maioria. Em consequência desta contradição, ficavam excluídos dos direitos políticos as mulheres, os metecos (e suas famílias) e os escravos. Era uma sociedade desigual e esclavagista, o que contradiz os princípios da noção actual de democracia. Apesar disso, “a incorporação de tais pessoas na comunidade política como membros de pleno direito, novidade surpreendente no seu tempo, raramente repetida depois, salva, por assim dizer, parte do sentido da democracia antiga”(Finley, 1988). Além disso, “o princípio da igualdade natural de todos os homens – livres ou escravos – foi proposto pela primeira vez no séc. IV a.C., por um Sofista grego, Alcidamante, e o da igualdade entre homens e mulheres para as mais altas tarefas da polis é, como se sabe, uma das teses sustentadas por Platão na República”

 (Pereira, 1998).

 Com base no documento, explicite as principais restrições à democracia plena existente no regime ateniense.

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