quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

Tucídes e a democracia ateniense

"A nossa constituição não tem nada a invejar às leis que regem os nossos vizinhos. Nós não imitamos os outros, damos o exemplo a seguir. Porque o nosso Estado é administrado no interesse da maioria (...), o nosso regime tomou o nome de democracia. No que respeita às questões entre particulares, a igualdade é assegurada a todos pelas leis. No que diz respeito à participação na vida pública, todos são considerados em razão dos seus méritos e a classe a que se pertence importa menos do que o valor pessoal de cada um. Ninguém é prejudicado pela nobreza e pela obscuridade da sua condição social se pode prestar serviço à cidade. Sendo livre no que respeita à vida pública, somo-lo igualmente nas relações quotidianas. Cada qual pode dedicar-se aos seus prazeres sem se expor à censura ou a olhares injuriosos (...). A força não intervém nas relações privadas. (...) Obedecemos sempre aos magistrados e às leis, e, destas, principalmente às que garantem a defesa dos oprimidos e que, apesar de estarem codificadas, acarretam para os que as violam um desprezo universal."

 Tucídes, História da Guerra do Peloponeso, II

 Com base no documento, caracterize a democracia ateniense evidenciando o seu carácter directo.

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