VASSALIDADE
Relação hierárquica que se estabelecia entre dois indivíduos de estirpe social elevada. Criava, entre eles, uma dependência pessoal, alicerçada numa reciprocidade de direitos e deveres (fidelidade, ajuda, conselho).
Essa dependência pessoal derivava do facto de um dos senhores (o suserano) atribuir um bem (terra, castelo, rendas, cargo) – também chamado de benefício ou feudo – a outro senhor (o vassalo).
RECONQUISTA
Termo usado para designar as campanhas militares que os reinos cristãos da Península Ibérica dirigiram contra os muçulmanos, que a invadiram em 711. A Reconquista ter-se-á iniciado em 718-22, a partir do pequeno reino das Astúrias, e terminou em 1492, com a conquista do reino mouro de Granada.
A Reconquista foi um processo lento, de avanços e recuos condicionados pelo relevo, pelas bacias hidrográficas, pela unidade/divisão dos muçulmanos. Contou, ainda, com o apoio da Igreja.
IMUNIDADE
Privilégio que consiste em interditar aos delegados do rei a entrada nas terras de um nobre, de um bispado ou de uma abadia para aí exercer o poder público.
MESTEIRAL
Trabalhador especializado num ofício mecânico do artesanato. Os mesteirais estavam organizados em agrupamentos designados de bandeira, corporação ou grémio.
CONCELHO
Termo derivado do latim concilium; designava um território de extensão variável, cujos moradores (os vizinhos) eram dotados de maior ou menor autonomia administrativa.
CARTA DE FORAL
Diploma emanado do rei ou de um senhor laico ou eclesiástico, no qual se estabeleciam as regras e os direitos que regiam a vida das populações de uma certa localidade, denominada de concelho.
Diziam respeito a :
-segurança, isenção ou redução tributária;
-exclusão da servidão e de perseguições da justiça;
-concessão ou reconhecimento de governo próprio.
MONARQUIA FEUDAL
Monarquia na qual o rei se assume como o maior e mais poderoso dos senhores feudais; em troca de doações e da concessão de protecção faz convergir para a sua figura os laços de dependência pessoal de vassalos e súbditos.
Seguindo as tendências então vigentes na França dos séculos XII e XIII, a monarquia feudal portuguesa, que também fundamentava o poder real no direito divino, caminhou para a centralização, em virtude de o rei nunca abdicar da chefia militar e da justiça suprema.
Munida de funcionários e de órgãos do governo especializados, a monarquia portuguesa foi capaz, desde 1211, de criar Leis Gerais.
CÚRIA RÉGIA
Conjunto de conselheiros que ajudavam as funções do soberano. De origem visigótica, a Cúria Régia vigorou na monarquia portuguesa até meados do século XIII, diversificando-se nas Cortes e no Conselho do Rei.
LEGISTA
Termo empregado durante a Idade Média, na Europa Ocidental, para designar os juristas instruídos no direito romano.
CORTES
Assembleia solene, convocada pelo monarca, em que tomavam parte os representantes do clero, da nobreza e do povo. Nela se discutiam problemas propostos pela realeza e se faziam reclamações, formuladas especialmente pelo povo que apontava as soluções que entendia acertadas.
INQUIRIÇÕES
Inquéritos promovidos pelo poder central, nos séculos XIII e XIV. Destinavam-se a averiguar o estado dos bens do rei e dos bens da Coroa, isto é, dos reguengos. As primeiras Inquirições (1220) tiveram lugar no território do arcebispado de Braga (Entre Douro e Minho, Trás-os-Montes e Norte da Beira).
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