quinta-feira, 25 de agosto de 2011

CONCEITOS: MÓDULO 1: UNIDADE 2

IMPÉRIO: Estado constituído por vários territórios, um dos quais exerce o domínio político e a exploração económica sobre os outros. Na civilização romana também se chama império ao período em que que o magistrado supremo, todo-poderoso, é o imperador.
URBE: Termo usado na Antiga Roma para designar uma cidade ou recinto urbano, geralmente rodeado de muralhas, que se diferenciava do seu território ou distrito rural. Posteriormente, designava apenas Roma, a cidade por excelência.
MAGISTRATURA: Alto cargo exercido no aparelho de Estado, resultando de eleição pelos Comícios. As magistraturas romanas eram anuais, colegiais e o seu exercício constituía uma carreira pública (cursus honorum). Aos magistrados estava atribuído o poder executivo, judicial e militar, que foram perdendo à medida que o poder do imperador se reforçou.
DIREITO (ROMANO): Conjunto de normas jurídicas que regeram o povo romano nas várias épocas da sua História. Os Romanos distinguiram entre Direito público (aquele que tinha por fim a organização dos assuntos da colectividade) e Direito privado (aquele que tinha por fim a utilidade dos particulares). Por sua vez, o Direito privado apresentava numerosas divisões, entre as quais o Direito civil, o Direito das gentes e o Direito natural.
PRAGMATISMO: Sentido prático; atitude que privilegia a utilidade e a eficiência como critérios de actuação. É uma das características mais salientes da cultura romana e uma das que mais a distingue do espírito grego. Foi o sentido prático dos Romanos que viabilizou o seu êxito militar e a manutenção do seu imenso império.
FÓRUM: Centro administrativo e religioso de uma cidade romana, constituído por uma área destinada a reuniões ao ar livre, rodeada de edifícios e colunatas.
URBANISMO: Ciência que trata do estudo e planificação do meio urbano. Os Romanos foram verdadeiros mestres de urbanismo e, nas cidades que criavam, nada era deixado ao acaso. Distribuíam áreas adequadas para as casas de habitação, as lojas de comércio, as praças públicas, os templos. Determinavam também a água que iria ser necessária, o número e o tamanho das ruas, os passeios e os esgotos, prevendo até áreas para o futuro desenvolvimento da cidade.
ROMANIZAÇÃO: Processo de transmissão da cultura romana aos diversos povos do Império. A romanização foi um processo lento que, embora de forma desigual, atingiu todo o espaço político romano. Na opinião da maioria dos historiadores, o processo de romanização culmina com o Edicto de Caracala (212 d. C.) que concede a plena cidadania romana aos homens livres do Império.
ACULTURAÇÃO: Processo de adaptação de um grupo ou povo a uma cultura diferente da sua. Os grupos minoritários ou os povos que se encontram sob dominação externa têm tendência para absorver a cultura dominante. Considera-se que este processo é tanto mais fácil e profundo quanto maior for o desnível civilizacional entre os dois grupos. Assim se entende que, no caso romano, as regiões do Ocidente tenham sido mais profundamente romanizadas que as do Oriente., onde o brilhantismo da cultura helénica bloqueou, em parte, o processo de romanização.
MUNICÍPIO: Cidade dotada de ampla autonomia administrativa, que se rege por instituições semelhantes às da cidade de Roma. Aos munícipes pode ser atribuído o Direito Latino (que equivale à cidadania incompleta) ou o Direito Romano (a plena cidadania) o que, em ambos casos, corresponde a um estatuto elevado. Por isso se considera que a proliferação deste tipo de cidades favoreceu o processo de romanização.

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