Lei das XII Tábuas |
Tal como se diz que os Gregos”inventaram” o teatro, salienta-se que os Romanos, povo pragmático (prático), criaram o DIREITO com o objectivo de administrarem o Império. Inicialmente, não existiam leis escritas: a tradição , o costume encarregavam-se de reger a tomada de decisões - era o Direito Consuetudinário: Todavia, no século V a. C., os plebeus exigiram mais rigor, o que deu origem a leis escritas: criou-se o Direito legítimo, baseado nas leis (leges) que, ao invés do Direito Consuetudinário, se aprovavam em fórmulas escritas. As primeiras tomaram o nome de Lei das XII Tábuas e constituem o fundamento do Direito (conjunto de normas jurídicas).
Pouco a pouco desenvolveu-se uma verdadeira Ciência do Direito ou Jurisprudência, graças ao trabalho de jurisconsultos, homens sábios que conheciam as mais diversas questões jurídicas e foram aperfeiçoando o tratamento que davam aos processos. Este aperfeiçoamento constante não impediu que certos preceitos fossem considerados imutáveis: “viver honradamente”,”atribuir a cada um o que é seu” (física e espiritualmente) e “não prejudicar ninguém”.
Para além da Lei das XII Tábuas, o Direito Romano produziu:
A Obra dos Jurisconsultos
Os Éditos (decisões) dos pretores (magistrados)
Os pareceres do Senado (senatus consultus)
Os decretos imperiais
Estes documentos contribuíram para integrar os povos dominados no Império Romano, pois os cidadãos romanos sentiam-se protegidos por uma mesma lei que afastava as arbitrariedades e procurava estabelecer a Justiça. O Direito tornou-se assim , num factor de união e de pacificação dos povos do Império.
Devido à sua extrema importância, as leis foram reunidos em Códigos, que são, ainda hoje, fontes essenciais para compreender o Direito actual. Noções como as de Direito público (respeitante à colectividade) e Direito privado (relativo aos particulares) , as áreas de Direito da Família, Direito Penal e Processo Civil foram criados pelos Romanos e mantém-se como referências nos nossos dias.
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